Perguntas Frequentes
Como gerar uma GNRE
Pergunta: H� mais de uma maneira de gerar uma GNRE?
Resposta: Sim, existem 4 op��es:
- Gerando uma a uma clicando em GERAR GUIA;
- Em lote gerado e armazenado no pr�prio portal clicando em Lote > Gerar XML;
- Em lote gerando o lote nos sistemas da empresa contribuinte conforme instru��es em LOTE > PROCESSAR > Manual para Preenchimento do XML de LOTE + Esquema de Valida��o do XML;
- Estabelecendo uma comunica��o por meio de webservices entre os sistemas do contribuinte e o Portal conforme instru��es em PRINCIPAL >
AUTOMA��O e observar os manuais e orienta��es ali dispostos.
Para acessar os webservices, deve-se usar o protocolo HTTPS e usar o certificado digital (eCNPJ) da empresa. Al�m disso,
deve-se solicitar o acesso ao servi�o pelo e-mail gnre@sefaz.pe.gov.br, para que haja o cadastramento do CNPJ da empresa
(CNPJ do certificado) e da Raz�o Social.
Aten��o: mesmo que a empresa tenha v�rios CNPJ's (filiais), s� � necess�rio informar o n�mero do CNPJ contido no certificado digital utilizado para acessar o webservice.
Todos os estados participam no Portal GNRE Online?
Pergunta: Todos os estados participam no Portal GNRE Online?
Resposta: N�o. Os estados de S�o Paulo e Esp�rito Santo n�o geram GNRE no Portal GNRE Online.
Aus�ncia de destinat�rio � problema?
Pergunta: Notei que, alguns dados da Guia ficam em branco, como exemplo: os dados do destinat�rio. H� algum problema?
Resposta: Se no momento de preencher a guia, a receita selecionada n�o pedir os campos de destinat�rio para preenchimento, ent�o esse campo ficar� em branco na guia impressa, sem problema.
Como calcular juros e multa?
Pergunta: Preciso calcular GNREs para recolhimento em atraso. Como obter esse valor?
Resposta: Se a UF Favorecida fizer parte do Portal GNRE, emitir normalmente a GNRE informando a data de vencimento original da obriga��o tribut�ria e a data que pretende efetuar o pagamento. Neste caso a UF Favorecida retornar� a informa��o com os valores calculados. Caso isso n�o ocorra, o interessado dever� entrar em contato com a UF Favorecida atrav�s do link "Fale Conosco" para buscar orienta��es espec�ficas.
Antes da emiss�o de uma GNRE para pagamentos de valores declarados e j� vencidos, certificar se o d�bito n�o se encontra encaminhado para inscri��o (ou inscrito) em D�vida Ativa, situa��o em que o pagamento dever� ser realizado em documento de arrecada��o interno e espec�fico da UF Favorecida.
Qual o procedimento para tributos inferiores a R$ 1,00 para o Estado de Cear�?
Pergunta: Para a UF Favorecida CE (Cear�), quando o cr�dito tribut�rio � abaixo de R$ 1,00, qual o procedimento?
Resposta: No Cear�, em obedi�ncia ao disposto no Artigo 3o da Lei 13.814, de 21/09/2006, fica dispensado o cr�dito tribut�rio inferior a R$ 1,00.
Em se tratando de ICMS Importa��o, voc� deve fazer contato com o N�cleo de Controle do Com�rcio Exterior - Fone 0XX 85 31011208 para tratar da competente Guia de Libera��o de Mercadorias Estrangeiras - GLME.
Em se tratando de ICMS Substitui��o Tribut�ria por opera��o, sugerimos que o campo "VALOR DO ICMS SUBSTITUI��O" seja ZERADO. Em decorr�ncia deste fato, na �rea destinada a informa��es complementares, deve-se adicionar a mensagem: "O imposto devido fica dispensado de recolhimento pelo disposto no Artigo 3o da Lei 13.814, de 21/09/2006".
Guia emitida errada � problema?
Pergunta: Emiti uma guia de GNRE em nome de nossa empresa, por�m o cnpj ficou errado. Como fa�o para cancelar a guia emitida erroneamente?
O simples fato de n�o pagar esse guia errada descaracteriza a opera��o?
Resposta: Se a guia ainda n�o foi paga, n�o h� problema. O sistema se encarregar� de cancel�-la.
Como cancelar guia?
Pergunta: Emiti uma guia para o UF de Pernambuco, mas esqueci de colocar algumas informa��es essenciais, agora estou tentando consultar para cancelar e emitir a guia novamente, mas n�o estou conseguindo (consultar eu consigo mas n�o sei onde cancelo). Por favor, poderia me informar como fa�o para fazer o cancelamento?
Resposta: N�o existe a op��o para cancelamento da guia. As guias n�o pagas ser�o canceladas pelo pr�prio sistema. Voc� pode gerar a mesma guia corrigida novamente sem problemas.
Gera��o de guia em conting�ncia
Pergunta: Quando uma UF est� gerando guias em conting�ncia, posso efetuar o pagamento destas guias?
Resposta: Sim, o pagamento pode ser efetuado normalmente, pois as guias geradas em conting�ncia ser�o repassadas para a UF favorecida.
Como testar o acesso ao webservice do portal GNRE Online?
Pergunta: Existe algum endere�o para testarmos o acesso ao webservice?
Resposta: Sim. Acesse o endere�o www.testegnre.pe.gov.br para o in�cio dos Testes. Por ser um ambiente apenas de testes, todas as guias geradas atrav�s desse endere�o n�o ser�o v�lidas para pagamento. Ap�s concluir toda a automatiza��o de sua empresa, voc� estar� pronto para acessar o endere�o do Portal GNRE Online de Produ��o (www.gnre.pe.gov.br).
Como cancelar um lote?
Pergunta: Como fa�o para cancelar um lote de GNRE j� processado?
Resposta: N�o h� como fazer esse cancelamento. Se as guias do lote ainda n�o foram pagas, n�o h� problema. O sistema se encarregar� de cancel�-las. Lembrete: As guias n�o pagas, n�o geram obriga��o com o fisco.
Para que serve o m�dulo administrativo?
Pergunta: Notei que no menu superior h� a op��o 'M�dulo Administrativo', mas n�o consigo acess�-lo. Para que serve?
Resposta: � um m�dulo utilizado apenas para monitoramento e configura��o do portal, de acesso restrito.
Na guia emitida est� aparecendo a marca d'�gua "Guia Inv�lida para Pagamento"
Pergunta: O que isso significa?
Resposta: Que a guia foi gerada no ambiente de homologa��o (ambiente de testes) e n�o deve ser paga.
Pergunta: O que acontece se esta guia gerada em homologa��o for paga?
Resposta: A guia paga, se gerada em homologa��o, o imposto devido n�o ser� dado baixa no sistema de arreda��o da UF favorecida. Deve ser gerada a guia no ambiente de produ��o. Para reaver o valor pago deve-se solicitar a restitui��o junto a SEFAZ.
A lista de UF's n�o est� carregando
Pergunta: O que fazer se a lista das UF's n�o carregar? Ex: Na tela de gera��o de Guia.
Resposta: Neste caso, o usu�rio pode tentar alguns procedimentos, que dever�o ser realizados na ordem:
1. Abrir o navegador (IE, Chrome, FireFox) sem entrar no Portal GNRE;
2. Limpar o cache do navegador;
3. Entrar no Portal GNRE;
4. Estando na p�gina principal do Portal GNRE, clicar nos bot�es Crtl + F5 para atualizar as p�ginas;
5. Clicar na op��o desejada para gerar as guias.
Ap�s esses procedimentos, tentar novamente.
Erro de certificado no ambiente de Homologa��o
Pergunta:
Estou obtendo o seguinte erro quando tento consumir o servi�o de recep��o de Lote do Portal, no ambiente de Homologa��o:
Connection has been shutdown: javax.net.ssl.SSLHandshakeException: Received fatal alert: bad_certificate
O que fazer?
Resposta:
Alguns problemas de certificado podem ser resolvidos observando a solu��o abaixo:
O ambiente de homologa��o do GNRE utiliza um certificado digital auto assinado, fazendo com que os navegadores e aplica��es n�o confiem neste certificado.
Neste caso, voc� precisa instalar o certificado do servidor de homologa��o em seu sistema operacional.
O primeiro passo � obter este certificado. Para isto, acesse o endere�o do ambiente de homologa��o: https://www.testegnre.pe.gov.br/gnre
Neste momento, seu navegador j� dever� estar exibindo algum indicador de que a conex�o est� criptografada. Normalmente atrav�s de um s�mbolo de um cadeado, perto da barra de endere�o.
Para exportar o certificado, clique no cadeado, e procure a op��o de exportar na tela que abrir (pode ser diferente em cada tipo de navegador).
O arquivo deve ser exportado no formato .cer
De posse do arquivo do certificado, o segundo passo � instalar o certificado.
Caso seu servidor de aplica��o seja Windows, v� em "Autoridades de Certifica��o Raiz Confi�veis".
Caso sua aplica��o seja em Java, colocar no CACERTS.
A utiliza��o do QR CODE PIX � um meio seguro para pagamento de tributos, inclusive da GNRE?
Resposta: Sim, a GNRE pode ser paga atrav�s do QR CODE PIX, desde que tenha sido emitida regularmente pela p�gina oficial das Secretarias de Fazenda e/ou Finan�as dos Estados.
A GUIA GNRE pode ser paga atrav�s de QR CODE PIX?
Resposta: Sim, a GNRE pode ser paga atrav�s do QR CODE PIX, desde que tenha sido emitida regularmente pela p�gina oficial das Secretarias de Fazenda e/ou Finan�as dos Estados.
� poss�vel a utiliza��o de chave aleat�ria para realiza��o de pagamentos de tributos, via PIX?
Resposta: As �reas de arrecada��o dos estados n�o reconhecem como meio v�lido de recolhimento de tributos a utiliza��o da chave aleat�ria PIX, considerando que esta modalidade constitui - apenas - uma transfer�ncia n�o autorizada de numer�rio de uma conta para outra, n�o efetivando, consequentemente, a baixa da obriga��o tribut�ria ou n�o tribut�ria. Os pagamentos de tributos, via PIX, para serem considerados v�lidos - e reconhecidos - devem ser realizados exclusivamente atrav�s da leitura do QR CODE constante de documento de arrecada��o v�lido, emitido pelas Secretarias de Fazenda e/ou Finan�as dos Estados.
Os contribuintes podem emitir documentos de arrecada��o, relativos a tributos, e pag�-los utilizando o PIX?
Resposta: Sim, os tributos podem ser pagos utilizando o QR CODE PIX, desde que o documento de arrecada��o seja v�lido, ou seja, tenha sido emitido atrav�s da p�gina oficial das Secretarias de Fazenda e/ou Finan�as dos Estados. Neste particular, os contribuintes n�o devem, em hip�tese alguma, utilizar link para emiss�o de seus documentos de arrecada��o, pois este tem sido um meio frequentemente utilizado por quadrilhas de estelionat�rios para gera��o de documentos de arrecada��o falsos.
Onde pagar a GNRE?
Resposta: O contribuinte pode optar por quitar a sua GNRE pela leitura do c�digo de barras ou do QRcode PIX, quando este estiver impresso na guia. Havendo op��o pelo uso do c�digo de barras, a quita��o dever� ocorrer em um dos bancos credenciados pela UF favorecida e listados em https://www.gnre.pe.gov.br:444/gnre/portal/bancosArrecadadores.jsp. Havendo op��o pelo uso do QRcode PIX, a quita��o dever� ocorrer em qualquer institui��o financeira brasileira integrante do sistema PIX e de livre escolha do contribuinte.

